LEI Nº 5599, DE 15 DE JUNHO DE 2018
Projeto de Lei nº 57/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 junho de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava