LEI Nº 5592, DE 25 DE MAIO DE 2018
Projeto de Lei nº 56/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
ALTERA A LEI NO 5569, DE 26 DE ABRIL DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO.
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5592:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal no 5569, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito especial no orçamento em execução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde, destinado à formalização de convênio com a entidade Esquadrão Vida para Adolescentes, para o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de serviços de assistência à saúde na área de dependência química, com a seguinte classificação:
Órgão |
06.10.00 |
SECRETARIA DE SAÚDE – SECRETARIA GERAL |
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Econômica |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
1001 |
ATENÇÃO BÁSICA
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Ação |
2383 |
APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
301-0000 |
ATENÇÃO BÁSICA |
58.000,00 |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Caçapava, 25 maio de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava