LEI Nº 5586, DE 18 DE MAIO DE 2018
CRIA
O PROGRAMA SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS 'CRITRONELA' E
'CROTALÁRIA', COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE, À FEBRE CHIKUNGUNYA E AO
ZIKA VÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº
06/2018
Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI nº 5586;
Art. 1° Fica instituída no município de Caçapava a Campanha de incentivo ao cultivo da “Citronela” - Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” - Crotalania Juncea –, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, da febre amarela, da febre chikungunya e do zika vírus.
Art. 2° Poderá o município realizar campanhas de doações junto ao viveiro municipal, o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas, como também a publicidade sobre os benefícios do cultivo dessas plantas em residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Caçapava, 18 maio de 2018.
FERNANDO
CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.