Projeto de Lei nº 37/2018
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira
DENOMINA “RUA ALAMEDA MANDUIRANAS” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei nº 5.579;
Art. 1° Fica
denominada “Rua Alameda Manduiranas” a Rua 2,
localizada no Condomínio Terras de Santa Mariana.
Art. 1º Fica denominada “Alameda
Manduiranas” a Rua 2 no trecho compreendido que
inicia-se no balão de retomo do prolongamento da Rua 2 (cul-de-sac)-Lote Parte
2 Gleba A-6 até o final junto ao término do Lote 01 da Quadra E, no Loteamento
Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha. (Redação dada pela Lei nº 6.207/2024)
Art. 1º-A Fica denominada “Alameda Sapuva” o trecho da rua compreendida na interseccão com a Rua Palmaceas até a intersecção com a Rua Manduiranas, Loteamento Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.207/2024)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Caçapava, 16 maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.