LEI Nº 5579, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

Projeto de Lei nº 37/2018

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

DENOMINA “RUA ALAMEDA MANDUIRANAS” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei nº 5.579;

 

Art. 1° Fica denominada “Rua Alameda Manduiranas” a Rua 2, localizada no Condomínio Terras de Santa Mariana.

 

Art. 1º Fica denominada “Alameda Manduiranas” a Rua 2 no trecho compreendido que inicia-se no balão de retomo do prolongamento da Rua 2 (cul-de-sac)-Lote Parte 2 Gleba A-6 até o final junto ao término do Lote 01 da Quadra E, no Loteamento Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha. (Redação dada pela Lei nº 6.207/2024)

 

Art. 1º-A Fica denominada “Alameda Sapuva” o trecho da rua compreendida na interseccão com a Rua Palmaceas até a intersecção com a Rua Manduiranas, Loteamento Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.207/2024)

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura municipal de Caçapava, 16 maio de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.