Projeto de Lei nº 35/2018
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5560:
Órgão |
08.10.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SECRETARIA GERAL |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Subfunção |
362 |
ENSINO MÉDIO |
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Programa |
2012 |
POR UMA EDUCAÇÃO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS |
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Ação |
2325 |
FORNEC MERENDA ESCOLAR ENS MÉDIO |
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Fonte |
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINNC |
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Cód. Aplic. |
230-0003 |
DSE - MERENDA - EM |
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Econômica |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.011.664,00 |
Fonte |
05 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINC |
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Cód. Aplic. |
230-0005 |
PNAE - EM |
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Econômica |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
349.652,00 |
Subfunção |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
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Programa |
2009 |
TRANSFORMAR VIDAS - TRABALHO E CIDADANIA |
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Ação |
2068 |
FUNCIONAMENTO DO ENSINO SUPERIOR |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
110-0000 |
GERAL |
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Econômica |
3.1.90.11.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS |
120.000,00 |
3.1.90.13.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
40.000,00 |
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3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
150.000,00 |
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Subfunção |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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Programa |
2012 |
POR UMA EDUCAÇÃO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS |
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Ação |
2385 |
MANUT DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
220-0000 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Econômica |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
Total …………….. |
1.721.316,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Crédito Especial de que trata esta lei, serão cobertos com recursos provenientes de:
I. |
Anulação de dotação (art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64) |
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Órgão |
08.10.00 |
SECRETARIA DE SAUDE – SECRETARIA GERAL |
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Função |
12 |
EDUCACAO |
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Subfuncao |
365 |
EDUCACAO INFANTIL |
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Programa |
2012 |
POR UMA EDUCACAO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS |
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Açäo |
2054 |
TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCACAO INFANTIL |
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Fonte |
01 |
TESOURO |
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Cód. Aplic. |
213-0000 |
EDUCACAO INFANTIL - PRE-ESCOLA |
|
Economica |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
330.000,00 |
Subfuncao |
367 |
EDUCACAO ESPECIAL |
Programa |
2012 |
POR UMA EDUCACAO QUE ENCANTA E TRANSFORMA VIDAS |
|
Açäo |
2385 |
MANUT DA EDUCACAO INCLUSIVA |
|
Fonte |
01 |
TESOURO |
|
Cód. Aplic. |
220-0000 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Economica |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
30.000,00 |
II. |
excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos: |
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados |
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230-0003 – DSE – MERENDA – EM |
1.011.664,00 |
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
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230-0005 – PNAE – EM |
349.652,00 |
Total |
1.721.316,00 |
Art. 3º Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, ficam alterados o Plano Plurianual, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.