LEI N° 5.559, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Projeto de Lei nº 33/2018

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção à entidade que especifica, com recursos doados pela empresa MRS Logística.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5559:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade Casa da Criança, e liberar subvenção no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de desenvolver programa assistencial à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos doados pela empresa MRS Logística S.A., alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.