LEI Nº 5555, DE 23 DE MARÇO DE 2018
DENOMINA
“RUA PALMEIRA REAL” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 104/2017
Autora: Vereadora
Reinalma Montalvão
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º – Fica denominada “Rua Palmeira Real” a via
pública localizada no Jardim Palmeiras.
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de março de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.