LEI Nº 5555, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

DENOMINA “RUA PALMEIRA REAL” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Projeto de Lei nº 104/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5555

 

Art. 1º – Fica denominada “Rua Palmeira Real” a via pública localizada no Jardim Palmeiras.

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de março de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.