LEI Nº 5547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINA “MARIO FOULER” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Projeto de Lei nº 98/2017

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

 FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5547

 

Art.1º – Fica denominado “Mario Fouler” a via pública localizada no prolongamento da Rua São Benedito, no bairro de Caçapava Velha.

 

Art.2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.