LEI Nº 5542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 113/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

 FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5542

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento em execução, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.211.000,00 (um milhão, duzentos e onze mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes:

 

I.

excesso de arrecadação ( art. 43, § 1º, II, Lei 4.320/64), decorrente dos recursos: 

                                                                                                                                                                           01 - Tesouro                                                                110 - 0000 - Geral                                            

1.526.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.