LEI Nº 5538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FEDERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 91/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5538

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênios tendo por objetivo a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517 de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.