LEI Nº 5538, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A
FEDERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 91/2017
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação - FDE, convênios tendo por objetivo a gestão, em favor do
Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº
47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517 de 16
de março de 2017.
Art. 2º Os
convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse
público.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.