LEI Nº 5537, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 80/2017

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5537

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.

 

Art. 2º A Semana de Orientação Profissional tem como objetivo:

 

I - demonstrar aos estudantes a evolução globalizante no sentido de conscientização, a partir do que ocorre atualmente na sociedade em suas várias dimensões, econômicas, política, social e educacional;

 

II - demonstrar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso, bem como demonstrar quais as principais profissões em ascensão local, nacional e mundial;

 

III - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;

 

IV - esclarecer aos estudantes acerca das possibilidades de acesso à educação pública técnica e superior, bem como esclarecer dúvidas em relação a programas governamentais e particulares que oferecem bolsas de estudo de forma integral e parcial em instituições privadas de ensino técnico e superior;

 

V - proporcionar a participação dos alunos em Feiras de Profissões realizadas por faculdades, instituições de ensino técnico e superior de Caçapava ou de outros Municípios;

 

VI - informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes e a realização de estágios, para vivenciarem na prática o mercado de trabalho.

 

Art. 3º - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional", poderão ser convidados profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.