LEI Nº 5532, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO.

 

Projeto de Lei nº 79/2017

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5532

 

Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial do Município de Caçapava o “Dia do Exército Brasileiro”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Abril.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de novembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.