LEI Nº 5529, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

DENOMINA “RUA PICA-PAU” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Projeto de Lei nº 76/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5529

 

Art.1º – Fica denominada “Rua Pica-Pau” a via pública localizada na Rua Quatro, Residencial Alto da Borda.

 

Art.2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.