LEI Nº 5522, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5186, DE 02 DE MAIO DE 2013, QUE PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGAN, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

Projeto de Lei nº 47/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5522

 

Art. 1º – Acrescenta o Parágrafo Único, ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 5186, de 02 de maio de 2013, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 2º – ...

 

Parágrafo Único – Somente será autorizada a utilização de outros símbolos para a identificação visual de programas, conselhos ou fundos em que seja necessária tal utilização, desde que rigorosamente atendidas às determinações do Artigo 1º desta Lei.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de setembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.