LEI Nº 5515, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 55/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

DENOMINA-SE “RUA PREFEITO FRANCISCO ADILSON NATALI” A RUA 8, NO RESIDENCIAL JEQUITIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                

LEI nº 5515

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua Prefeito Francisco Adilson Natali” a Rua 8, localizada no Residencial Jequitibá, conforme croqui em anexo.

 

Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de agosto de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.