LEI
Nº 5509, DE 11 DE JULHO DE 2017
Projeto de Lei nº 45/2017
Autor: Vereador Lúcio
Mauro Fonseca
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO ARTESÃO CAÇAPAVENSE, A SER COMEMORADO,
ANUALMENTE, NO DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO CID DINIZ BORGES,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do
Município o dia do Artesão Caçapavense, a ser comemorado, anualmente, no dia 19
de março.
Art. 2º - Anualmente, por ocasião da comemoração da
data, será realizada uma Sessão Especial, no Plenário da Câmara Municipal, onde
será homenageado uma artesã ou artesão, previamente indicado pelo grupo de
artesãos de nossa cidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes correrão por verbas
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de julho de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.