LEI  Nº 5509, DE 11 DE  JULHO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 45/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO ARTESÃO CAÇAPAVENSE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 19 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5509

 

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município o dia do Artesão Caçapavense, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

 

Art. 2º - Anualmente, por ocasião da comemoração da data, será realizada uma Sessão Especial, no Plenário da Câmara Municipal, onde será homenageado uma artesã ou artesão, previamente indicado pelo grupo de artesãos de nossa cidade.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de julho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.