LEI  Nº 5489, DE 27 DE  JUNHO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 26/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

DENOMINA-SE “RUA DAS PAPAYAS” A RUA 10 NO RESIDENCIAL ECOPARK BOURBON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5489

 

Artigo 1º – Fica denominada “Rua das Papayas” a Rua 10, localizada no Residencial Ecopark Bourbon, conforme croqui em anexo.

 

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de junho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.