LEI Nº 5478, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 19/2017

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

DENOMINAM AS RUAS DO LOTEAMENTO “PARQUE DO MUSEU”, BAIRRO VILA PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5478

 

Art. 1º – Ficam denominadas as ruas do Loteamento “Parque do Museu” como segue:

 

I – VETADO

 

II – Rua 01 – Rua Packard;

 

III – Rua 02 – Rua Alfa Romeo;

 

IV – Rua 03 – Rua Cadillac;

 

V – Rua 04 – Rua Maverick;

 

VI – Rua 05 – Rua Pontiac;

 

VII – Rua 06 – Rua Bugatti;

 

VIII – Rua 07 – Rua Mercedes-Benz;

 

IX – Rua 08 – Rua Lincoln;

 

X – Rua 09 – Rua Tucker;

 

XI – Rua 10 – Rua Buick;

 

XII – Rua 11 – Rua Willys.

 

Art. 1º – Ficam denominadas as ruas do Loteamento “Parque do Museu” como segue: (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

I – Avenida A – Avenida Francisco Matarazzo; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

II – Rua 01 – Rua Packard; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

III – Rua 02 – Rua Hispano Suiza; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

IV – Rua 03 – Rua Cadillac; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

V – Rua 04 – Rua Maverick; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

VI – Rua 05 – Rua Pontiac; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

VII – Trecho da Rua 06, entre a Avenida A e a Rua Buick – Rua Ford; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

VIII – Trecho da Rua 06, entre a Avenida A até o seu final – Rua Bugatti; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

IX – Rua 07 – Rua Mercedes Benz; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

X – Rua 08 – Rua Lincoln; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

XI – Rua 09 – Rua Tucker; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

XII – Rua 10 – Rua Buick; (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

XIII – Rua 11 – Rua Willys. (Redação dada pela Lei nº 5540/2017)

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 de junho de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.