LEI  Nº 5477, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RETIRADA DE GALHOS E FOLHAS APÓS A PODA DE ÁRVORES, POR EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei nº 12/2017

Autor: Vereador Marcelo Prado

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

                                                                                     

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                 

LEI nº 5477

 

Art. 1º – As empresas de telecomunicações e energia elétrica quando realizarem podas de árvores visando a instalação ou manutenção das respectivas redes no Município de Caçapava, ficam obrigadas a proceder a retirada, bem como o descarte em local apropriado dos galhos e folhas de vias públicas e calçadas.

 

Parágrafo Único - Empresas terceirizadas e prestadoras de serviços que realizarem podas a serviço das empresas descritas no artigo 1°, também incorrem nas mesmas responsabilidades previstas nesta Lei.

 

Art. 2º – A retirada dos galhos e folhas de árvores deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da respectiva poda.

 

Art. 3º – A infração aos dispositivos expressados nesta Lei acarretará às empresas a aplicação de penalidades administrativas pelos órgãos competentes de fiscalização e ocasionará multa de 60 (sessenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em cada reincidência.

 

Art. 4º – O Poder Executivo poderá estabelecer os regulamentos necessários à implementação do disposto nesta Lei, prevendo o órgão responsável pelas providências administrativas e fiscalizatórias.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 31 de maio de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.