LEI  Nº 5475, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Projeto de Lei nº 43/2017

Autor: Mesa da Câmara

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5475

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações aos Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2017.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de maio de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.