LEI Nº 5466, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2016
Projeto de Lei nº
61/2016
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSOS PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento e liberar recursos com organizações sociais abaixo relacionadas, com
recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de projetos
sociais, com recursos transferidos pelo Governo Municipal:
| 
   ENTIDADE  | 
  
   TIPO DE
  PROTEÇÃO  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   Casa da
  Criança  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  180.000,00  | 
 
| 
   ABESC –
  Associação Beneficente Soldados de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  30.200,00  | 
 
| 
   Lar
  Emmanuel  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  36.000,00  | 
 
| 
   Casa GE  | 
  
   Proteção
  Social Básica Família  | 
  
   R$
  18.720,00  | 
 
| 
   Associação
  Solidária da Vila Paraíso Mãos Estendidas  | 
  
   Proteção
  Social Básica Adolescentes/Jovens  | 
  
   R$
  6.000,00  | 
 
| 
   Associação
  Beneficente de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Básica aos adolescentes e jovens  | 
  
   R$
  12.000,00  | 
 
| 
   Lar
  Fabiano de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  64.800,00  | 
 
| 
   Lar
  Fabiano de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  23.000,00  | 
 
| 
   Conviver
  – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
  de Necessidades Especiais  | 
  
   Proteção
  Social Especial de Média Complexidade PCD  | 
  
   R$
  64.800,00  | 
 
| 
   Esquadrão
  Vida para Adolescentes - LA  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade Adolescentes  | 
  
   R$
  10.920,00  | 
 
| 
   Esquadrão
  Vida para Adolescentes - PSC  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade Adolescentes  | 
  
   R$
  11.840,00  | 
 
| 
   Lar de
  Idosos Vicente de Paulo  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  50.400,00  | 
 
| 
   Lar
  Vicentino de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  57.600,00  | 
 
| 
   Vila
  Vicentina de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  79.200,00  | 
 
| 
   Lar
  Nossa Senhora da Salette  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade para crianças e adolescentes com
  deficiências múltiplas  | 
  
   R$
  30.000,00  | 
 
| 
   Aldeias
  Infantis SOS Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Criança e Adolescente  | 
  
   R$
  800.000,00  | 
 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento e liberar recursos com organizações sociais abaixo relacionadas, com
recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de
projetos sociais, com recursos transferidos pelo Governo Estadual:
| 
   ENTIDADE  | 
  
   TIPO DE
  PROTEÇÃO  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   Casa da
  Criança  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  50.680,00  | 
 
| 
   ABESC –
  Associação Beneficente Soldados de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  15.000,00  | 
 
| 
   Lar
  Emmanuel  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  20.000,00  | 
 
| 
   Lar
  Fabiano de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  20.000,00  | 
 
| 
   Lar
  Fabiano de Cristo  | 
  
   Proteção
  Social Básica Criança/Adolescente  | 
  
   R$
  22.000,00  | 
 
| 
   Conviver
  – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
  de Necessidades Especiais  | 
  
   Proteção
  Social Especial de Média Complexidade PCD  | 
  
   R$
  32.648,40  | 
 
| 
   APAE –
  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade PCD  | 
  
   R$
  78.091,20  | 
 
| 
   Esquadrão
  Vida para Adolescentes - LA  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade Adolescentes  | 
  
   R$
  54.600,00  | 
 
| 
   Lar de
  Idosos Vicente de Paulo  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  23.280,00  | 
 
| 
   Lar
  Vicentino de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  27.360,00  | 
 
| 
   Vila
  Vicentina de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  31.440,00  | 
 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
e liberar recursos com organizações sociais abaixo relacionadas, com recursos
alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de projetos
sociais, com recursos transferidos pelo Governo Federal:
| 
   ENTIDADE  | 
  
   TIPO DE
  PROTEÇÃO  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   Conviver
  – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
  de Necessidades Especiais  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade PCD  | 
  
   R$
  13.500,00  | 
 
| 
   APAE –
  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  | 
  
   Proteção
  Social Especial Média Complexidade PCD  | 
  
   R$
  5.400,00  | 
 
| 
   Lar de
  Idosos Vicente de Paulo  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  11.220,00  | 
 
| 
   Lar
  Vicentino de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  11.220,00  | 
 
| 
   Vila
  Vicentina de Caçapava  | 
  
   Proteção
  Social Especial Alta Complexidade Idoso  | 
  
   R$
  11.220,00  | 
 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.