LEI Nº 5464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA-SE “CECÍLIA DA CONCEIÇÃO”, VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Projeto de Lei nº 59/2016

Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5464

 

Art. 1º – Fica denominada Rua Cecília da Conceição, a Travessa A, localizada no bairro Sapé, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.