LEI Nº 5463, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2016
Autor: Vereador
Nilton Aparecido de Oliveira
ACRESCENTA O INCISO VI
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 3693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1999.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica acrescentado inciso VI no parágrafo único do art. 2º, da Lei
nº 3693, de 18 de dezembro de 1999:
I ...........
II .........
III ........
IV ........
V ..........
VI – Serviço de Rádio
Difusão Comunitária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.