LEI Nº 5463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 55/2016

Autor: Vereador Nilton Aparecido de Oliveira

 

ACRESCENTA O INCISO VI NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 3693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5463

 

Art. 1º Fica acrescentado inciso VI no parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 3693, de 18 de dezembro de 1999:

 

I ...........

 

II .........

 

III ........

 

IV ........

 

V ..........

 

VI – Serviço de Rádio Difusão Comunitária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.