LEI  Nº 5456, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 50/2016                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI  Nº 5456

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 222.098.430,00 (duzentos e vinte e dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e trinta reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 202.224.230,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 19.874.200,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA  RECEITAS   CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Receita Tributárias

42.872.950,00

0,00

42,872.950,00

Receita de contribuições

1.000,00

85.800,00

86.800,00

Receitas Patrimonial

690.450,00

275.800,00

966.250,00

Transferências Correntes

166.698.180,00

15.947.700,00

182.645.880,00

Outras receitas correntes

5.525.550,00

0,00

5.425.550,00

Receitas Correntes – Intra-orçamentarias

0,00

168.800,00

168.800,00

Descontos Concedidos

-260.000,00

0,00

-260.000,00

FUNDEB

-22.883.800,00

0,00

-22.883.800,00

TOTAL

192.544.330,00

16.478.100,00

209.022.430,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito

5.000.000,00

0,00

5.000.000,00

Transferências de Capital

4.679.900,00

1.930.000,00

6.609.900,00

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

9.679.900,00

1.930.000,00

11.609.900,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

202.224.230,00

18.408.100,00

220.632.330,00

 

FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAUDE E ASSIST. DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Patrimonial

0,00

46.800,00

46.800,00

Receitas de Serviços

0,00

282.800,00

282.800,00

Outras Receitas Correntes

0,00

1.136.500,00

1.136.500,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

0,00

1.466.100,00

1.466.500,00

TOTAL FUSAM – FUNDAÇÃO DE SAUDE E ASSIST. DO MUNICIPIO DE CAÇAPAVA

0,00

1.466.100,00

1.466.100,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 

 

   RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributária

42.872.950,00

0,00

42.872.950,00

Receitas de Contribuições

1.000,00

85.800,00

86.800,00

Receitas Patrimonial

690.450,00

322.600,00

1.013.050,00

Receitas de Serviços

0,00

282.800,00

282.800,00

Transferência Correntes

166.698.180,00

15.947.700,00

182.645.800,00

Outras Receitas Correntes

5.425.550,00

1.136.500,00

6.562.050,00

Receitas Correntes – Intra- orçamentárias

0,00

168.800,00

168.800,00

Descontos Concedidos

-260.000,00

0,00

-260.000,00

FUNDEB

-22.883.800,00

0,00

-22.883.800,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

192.544.330,00

17.944.200,00

210.488.530,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

5.000.000,00

0,00

5.000.000,00

Transferências de Capital

4.679.900,00

1.930.000,00

6.609.900,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

9.679.900,00

1.930.000,00

11.609.900,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

202.224.230,00

19.874.200,00

222.098.430,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Artigo 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 222.098.430,00 (duzentos e vinte e dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e trinta reais), na seguinte conformidade:

 

I  - R$  152.248.430,00 (cento e cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II – R$ 69.850.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Artigo 5º – A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONOMICA:

 

 

1- ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Despesas Direta

140.300.450,00

33.790.000,00

174.090.450,00

Despesas de Capital

11.937.980,00

2.185.000,00

14.122.980,00

Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

152.248.430,00

35.975.000,00

188.223.430,00

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

0,00

29.377.750,00

29.377.750,00

Despesas de Capital

0,00

4.497.250,00

4.497.250,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0,00

33.875.000,00

33.875.000,00

 

3- ADMINISTRAÇÃO DIRETAS E INDIRETAS

Despesas Correntes

140.300.450,00

63.167.750,00

203.468.200,00

Despesas de Capital

11.937.980,00

6.682.250,00

18.620.230,00

Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO  DIRETA E INDIRETA

152.248.430,00

69.850.000,00

222.098.430,00

 

II - POR ORGAOS DE GOVERNO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Câmara Municipal

8.081.000,00

0,00

8.081.000,00

Gabinete do Prefeito

1.912.000,00

45.000,00

1.957.000,00

Secr. Munic. Justiça e Direito Humanos

1.947.000,00

0,00

1.947.000,00

Secretaria de Administração

3.491.000,00

0,00

3.491.000,00

Secretaria de Finanças

25.997.230,00

0,00

25.997.230,00

Secr. Munic.  Saúde – Fundo Municipal de Saúde

0,00

28.621.000,00

28.621.000,00

Secr. Munic. Cidadania e Assist. Social

0,00

4.948.300,00

4.948.300,00

Secretaria de Educação

63.942.000,00

0,00

63.942.000,00

Secr. Munic. Cultura, Esporte e Lazer

2.392.900,00

0,00

2.392.900,00

Secr. Munic. Industria comercio e Agricultura

1.591.000,00

0,00

1.591.000,00

Sec. De Obras e Serviços Municipais

33.420.500,00

1.066.700,00

34.487.200,00

Sec. De Obras e Serviços Municipais

33.420.500,00

1.066.700,00

34.487.200,00

Sec. Munic. Planejamento e Meio Ambiente

2.478.000,00

0,00

2.478.000,00

Secr. Munic. De Defesa e Mobilidade Urbana

6.985.800,00

0,00

6.985.800,00

FUNDO DE Previdência Social do Município de Caçapava – FPS

0,00

1.294.000,00

1.294.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

152.238.430,00

35.975.000,00

188.213.430,00

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

FUSAM – Fundação de Saúde e Assis. Do Munic. Caçapava

0,00

33.875.000,00

33.875.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0,00

33.875.000,00

33.875.000,00

 

3 – RESERVA DE CONTINGENCIA

 

Reserva de Contingencia

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DO MUNICIPIO

152.248.430,00

69.850.000,00

222.098.430,00

 

III - POR FUNCOES:    

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

01 – Legislativa

8.081.000,00

0,00

8.081.000,00

03 – Essencial a Justiça

1.940.000,00

0,00

1.940.000,00

04 – Administração

32.149.130,00

0,00

32.149.130,00

06 – Segurança Pública

4.293.900,00

0,00

4.293.900,00

08 – Assistência Social

0,00

5.005.000,00

5.005.000,00

09- Previdência Social

0,00

1.1.294.000,00

1.294.000,00

10- Saúde

0,00

63.551.000,00

63.551.000,00

12 -  Educação

65.293.000,00

0,00

65.293.000,00

13 – Cultura

1.675.000,00

0,00

1.675.000,00

15 – Urbanismo

35.778.420,00

0,00

35.778.420,00

16 – Habitação

34.000,00

0,00

34.000,00

17 – Saneamento

104.380,00

0,00

104.380,00

18 – Gestão Ambiental

342.000,00

0,00

342.000,00

20 – Agricultura

121.400,00

0,00

121.400,00

23 – Comercio e Serviços

137.700,00

0,00

137.700,00

26 – Transporte

25.500,00

0,00

25.500,00

27 – Desporto e Lazer

1.668.000,00

0,00

1.668.000,00

28 – Encargos Especiais

595.000,00

0,00

595,000,00

99 – Reserva de Contingencia

10.000,00

0,00

10.000,00

TOTAL DO MUNICIPIO

152.248.430,00

69.850.000,00

222.098.430,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações contidas nesta lei, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

                  

I – de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4o. desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5o.,III,"b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei no. 200/1967 e 8o. da Portaria Interministerial STN/SOF no. 163/2001.

 

Parágrafo único – A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Artigo 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2017, nos termos do artigo 43, parágrafo 1o., inciso I e II, da Lei 4.320/64;

 

II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa  "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações,   nos termos do artigo 43, parágrafo 1o., inciso III, da Lei 4.320/64,  até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V  - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Parágrafo único – O disposto no inciso IV faz referência às ações vinculadas da receita prevista.

                                     

Artigo 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

 

Artigo 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Artigo 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01 de dezembro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.