LEI Nº 5452, DE 24 DE OUTUBRO DE
2016.
Projeto de Lei nº
34/2016
Autor: Vereador Paulo
Roberto Amaral Lanfredi
DENOMINA “ANTONIO PEDROSO DA SILVA
MORAES” A TRAVESSA DA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada “Antonio Pedroso da Silva
Moraes”, a travessa da via pública localizada no Bairro Vila Favorino, acesso
localizado na Rua Clotilde Botan Bertti, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Marcelo do Prado
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.