LEI  Nº 5448, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 32/2016                       

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL OLIVIA MARIA BORSOI, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

                                             

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

L E I     5 4 4 8

 

 Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Olivia Maria Borsoi” toda a extensão da via pública que inicia-se na bifurcação esquerda do nº 4.516 da Estrada Municipal do Tijuco Preto, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2016.

 

Marcelo do Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.