LEI  Nº 5447, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 26/2016                       

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

  DENOMINA “NELSON MANDELA” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

L E I     5 4 4 7

 

Art. 1º - Fica denominada “Nelson Mandela” a via pública, localizada na Rodovia João do Amaral Gurgel, altura do nº 3.936, no Bairro do Sapé I.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2016.

 

Marcelo do Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.