LEI Nº 5436, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Projeto
de Lei nº 127/2014
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
DENOMINA
“PEDRO SPERANDEO BERGAMO” A QUADRA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
DENOMINA PEDRO
SPERANDEO BERGAMO A PRAÇA PÚBLICA QUE ESPECIFICA (Redação
dada pela Lei nº 5588/2018)
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Faço
saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5436:
Art. 1º Fica denominada “Pedro Sperandeo Bergamo” a quadra pública localizada na Rua Aldo Verdi com
a Rua Anibal Cristovão Santos Tosseto
– Sapé II, conforme croqui em anexo.
Art.1º Fica denominado “Pedro Sperandeo
Bergamo” a praça pública, localizada na Rua Aldo
Verdi com a Rua Anibal Cristovão Santos Tosseto – Sapé II. (Redação dada pela Lei nº
5588/2018)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de junho de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.