LEI Nº 5433, DE 07 DE JUNHO DE 2016
Projeto de Lei nº
36/2016 Autor:
Prefeito Municipal
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e liberar
subvenção no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de
desenvolver os programas educacionais aos alunos matriculados na referida entidade, com recursos
transferidos pelo Governo Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de junho de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.