LEI Nº 5433, DE 07 DE JUNHO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 36/2016 Autor:

Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5433

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e liberar subvenção no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de desenvolver os programas educacionais aos alunos matriculados  na referida entidade, com recursos transferidos pelo Governo Municipal por meio  da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de junho de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.