LEI Nº 5430, DE 20 DE MAIO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 30/2016

Autor: Mesa da Câmara

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5430

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações aos Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento).

                            

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de maio de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.