LEI Nº 5429, DE 20 DE MAIO DE 2016
Projeto de Lei nº 29/2016
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL, SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES DE REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE E DAS PENSÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de
remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos
proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X,
da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei
é de 3,25 (três vírgula vinte e cinco por cento).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de maio de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.