LEI Nº 5427, DE 16 DE MAIO DE 2016
Projeto de Lei nº 71/2015 Autor: Vereador Marcelo do Prado
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO DE ÁGUA EM
PISCINAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a
câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI nº 5427
Art. 1º
- Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis,
academias e outros assemelhados, que possuem piscinas de uso coletivo, no
âmbito do Município de Caçapava, obrigados a instalar dispositivo que
interrompa o processo de sucção de água da piscina.
Art. 2° - As piscinas de uso coletivo que forem instaladas após a publicação desta Lei deverão possuir, além do dispositivo de que trata o "caput" do art. 1º, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.
Art.
3º - O
descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – Advertência por escrito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação;
II – Multa de 50 (cinquenta) UFESP
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), quando após a advertência não haja a
regularização perante a presente Lei;
III – Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.
Art. 5º
– Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa)
dias após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de maio de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.