LEI Nº 5427, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 71/2015 Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO DE ÁGUA EM PISCINAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5427

 

Art. 1º - Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, que possuem piscinas de uso coletivo, no âmbito do Município de Caçapava, obrigados a instalar dispositivo que interrompa o processo de sucção de água da piscina.

 

Art. 2° - As piscinas de uso coletivo que forem instaladas após a publicação desta Lei deverão possuir, além do dispositivo de que trata o "caput" do art. 1º, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.

 

Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência por escrito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação;

 

II – Multa de 50 (cinquenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), quando após a advertência não haja a regularização perante a presente Lei;

 

III – Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de maio de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.