LEI Nº 5426, DE 16 DE
MAIO DE 2016
Projeto de Lei nº
11/2016 Autora:
Vereadora Reinalma
Montalvão
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO
DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a
câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI nº 5426
Art. 1º As construções consideradas irregulares, por falta
de projeto aprovado, poderão ser regularizadas mediante a concessão de Alvará
de Regularização de Obras, desde que:
I – tenham existência superior a 01 (um) ano, comprovada
por meio de contas de água (SABESP) ou energia elétrica (Bandeirante Energia
S/A) ou emplacamento;
II – apresentem condições mínimas de habitação, higiene e
segurança.
Art. 2º Os interessados poderão
requerer o alvará de regularização de obras até 31/12/2016, mediante
requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – seis vias do projeto com a projeção do imóvel e
seus devidos recuos, planta baixa, quadro de informações padronizado, com
assinaturas do profissional responsável e do proprietário;
I – Seis vias do projeto simplificado
ou planta baixa, com projeção do imóvel e seus devidos recuos, quadro de
informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do
proprietário; (Redação dada pela Lei nº
5445/2016)
II – laudo do profissional responsável pelo levantamento
quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção;
III – cópia da ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) do CREA-SP, com os campos 6-11-13 preenchidos com os códigos 1-1-2,
com sua devida autenticação bancária;
III – Cópia da A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do CREA - SP ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade
Técnica) do C.A.U. - SP, do profissional habilitado com a devida autenticação
bancária; (Redação dada pela Lei nº
5445/2016)
IV – prova de pagamento de:
a) multas porventura aplicadas;
b) preços públicos devidos pela expedição do alvará e
referente ao protocolo;
c) taxa de licença para execução de obras particulares,
constante na tabela V, letra “f”, a que se refere o artigo 130 da Lei nº 1430
(Código Tributário Municipal).
Art. 3º Concedido o Alvará de Regularização de Obras, será
de imediato fornecido o Habite-se para a respectiva edificação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 de maio de
2016.
Marcelo
do Prado
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.