LEI Nº 5424, DE 10 DE MAIO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 21/2016 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSO PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5424

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento e liberar recurso com a organização social abaixo relacionada, para execução de projeto social, com recurso alocado no Fundo Municipal da Assistência Social e transferido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

ABESC - Associação Beneficente Soldados de Cristo

Projeto EDUCARTE

R$ 37.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de maio de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.