LEI Nº 5.423, DE 02 DE
MAIO DE 2016
Projeto de Lei nº
01/2016
Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior
DENOMINA-SE
“CARLOS ALBERTO RIGOTTI - CARBÉ”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI nº 5423
Art. 1º – Fica denominado Rotatória “Carlos Alberto Rigotti -
Carbé”, a rotatória localizada no cruzamento das ruas Rui Barbosa e Afonso
Henrique – Jardim São José (foto anexa).
Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de maio de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.