LEI Nº 5.423, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 01/2016

Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior

 

DENOMINA-SE “CARLOS ALBERTO RIGOTTI - CARBÉ”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5423

 

Art. 1º – Fica denominado Rotatória “Carlos Alberto Rigotti - Carbé”, a rotatória localizada no cruzamento das ruas Rui Barbosa e Afonso Henrique – Jardim São José (foto anexa).

 

Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de maio de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.