LEI Nº 5418, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Projeto de Lei nº 67/2015 Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral
Lanfredi
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A IMPLANTAR PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Faz saber que a
câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município,
a seguinte lei:
LEI nº 5418
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a implantar Pontos de Entrega Voluntária de Materiais Inservíveis no
âmbito do Município de Caçapava.
Art. 2° - A divulgação dos locais para recebimento
dos materiais inservíveis e as informações sobre os riscos causados pelo
descarte incorreto desses produtos poderão ser efetivadas através de campanhas
publicitárias para esclarecimento e conscientização sobre os danos causados ao
meio ambiente.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de março de 2016.
MARCELO
DO PRADO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.