LEI Nº 5418, DE 22 DE MARÇO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 67/2015 Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5418

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar Pontos de Entrega Voluntária de Materiais Inservíveis no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 2° - A divulgação dos locais para recebimento dos materiais inservíveis e as informações sobre os riscos causados pelo descarte incorreto desses produtos poderão ser efetivadas através de campanhas publicitárias para esclarecimento e conscientização sobre os danos causados ao meio ambiente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de março de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.