LEI  Nº 5417, DE 11 DE MARÇO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 08/2016 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3494, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CONSELHO DE ESCOLA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5417

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3494, de 12 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Compõem o Conselho de Escola o Diretor de Escola, como membro nato, representantes eleitos do corpo docente, discente, técnico e auxiliar, além dos pais ou representantes legais dos alunos, de acordo com o seguinte critério de proporcionalidade em cada segmento:

 

I - vinte e cinco por cento de representantes dos professores da Unidade;

 

II - vinte e cinco por cento de representantes da equipe técnica e auxiliar, incluído nestes, o diretor da escola;

 

III - vinte e cinco por cento de representantes de alunos do ensino fundamental;

 

IV - vinte e cinco por cento de representantes dos pais ou representantes legais dos alunos.

 

§ 1º Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI, Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral e nas Creches o número de vagas destinadas aos alunos serão preenchidas por pais ou representantes legais dos alunos;

 

§ 2º Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, desde que estejam habilitados à prática de todos os atos da vida civil.

 

§ 3º Cada segmento representado no Conselho de Escola, de Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral e de Creche elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros em suas ausências e impedimentos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de março de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.