LEI
Nº 5417, DE 11 DE MARÇO DE 2016
Projeto de Lei nº 08/2016 Autor: Prefeito Municipal
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3494, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE
INSTITUI O CONSELHO DE ESCOLA NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3494, de
12 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compõem o Conselho de Escola o Diretor de Escola, como membro nato,
representantes eleitos do corpo docente, discente, técnico e auxiliar, além dos
pais ou representantes legais dos alunos, de acordo com o seguinte critério de
proporcionalidade em cada segmento:
I - vinte e cinco
por cento de representantes dos professores da Unidade;
II - vinte e cinco
por cento de representantes da equipe técnica e auxiliar, incluído nestes, o
diretor da escola;
III - vinte e cinco
por cento de representantes de alunos do ensino fundamental;
IV - vinte
e cinco por cento de representantes dos pais ou representantes legais dos
alunos.
§ 1º Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEI, Escolas
Municipais de Educação Infantil de Período Integral e nas Creches o número de
vagas destinadas aos alunos serão preenchidas por pais ou representantes legais
dos alunos;
§ 2º Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto,
desde que estejam habilitados à prática de todos os atos da vida civil.
§ 3º Cada segmento representado no Conselho de Escola, de Escolas
Municipais de Educação Infantil de Período Integral e de Creche elegerá também
2 (dois) suplentes, que substituirão os membros em suas ausências e
impedimentos.” (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de março de
2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.