LEI  Nº 5414, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Projeto de Lei nº 06/2016 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSOS PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                        

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5414

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento e liberar recursos com organizações sociais abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de projetos sociais, com recursos transferidos pelo Governo Federal:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Proteção Social Especial Média Complexidade PcD

R$ 13.500,00

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Proteção Social Especial Média Complexidade PcD

R$ 5.400,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 11.220,00

Lar Vicentino de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 11.220,00

Vila Vicentina de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 11.220,00

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de fevereiro de 2016.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.