LEI
Nº 5414, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Projeto de Lei nº
06/2016 Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E LIBERAR RECURSOS PARA AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art.
1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento e liberar recursos
com organizações sociais abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo
Municipal da Assistência Social, para execução de projetos sociais, com
recursos transferidos pelo Governo Federal:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Conviver
– Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
de Necessidades Especiais |
Proteção
Social Especial Média Complexidade PcD |
R$ 13.500,00 |
APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Proteção
Social Especial Média Complexidade PcD |
R$ 5.400,00 |
Lar
de Idosos Vicente de Paulo |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 11.220,00 |
Lar
Vicentino de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 11.220,00 |
Vila
Vicentina de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 11.220,00 |
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de fevereiro
de 2016.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.