LEI  Nº 5408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 85/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades do Gabinete do Prefeito, o seguinte emprego público efetivo:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

02

Analista de Controle Interno

XXXIII

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2o A descrição das atribuições e os requisitos para investidura seguem no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo pode realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em qualquer unidade administrativa, a fim de  atender as necessidades específicas, sempre de acordo com as atribuições descritas no artigo anterior.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


 

ANEXO  I

 

LEI  Nº 5408

 

CARGO

REFERÊNCIA

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Analista de Controle Interno

XXXIII

Superior Completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis; Carteira de Motorista Categoria “B” ou superior

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar órgãos e entidades da administração municipal quanto ao cumprimento das leis, normas, o plano plurianual e o orçamento do Município; avaliar o correto uso dos recursos e o alcance dos objetivos; analisar a legalidade e confiabilidade dos relatórios, operações, informações e avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes; acompanhar a implementação das recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos; participar da elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades; apoiar o controle externo ;  dirigir eventualmente veículo do Município de Caçapava para cumprimento de suas tarefas.

 

- Fiscalizar permanentemente órgãos e entidades da administração municipal, quanto ao cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, na execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;

- Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às  operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Sistema de Controle Interno do Município;

-  Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

- Avaliar se os recursos estão sendo usados eficientemente e se os objetivos operacionais estão sendo alcançados;

- Analisar, de acordo com os acontecimentos das diversas atividades, dos vários relatórios e registros sobre as operações, considerando se tais relatórios são reais, úteis e apresentam informações completas e atualizadas;

- Avaliar periodicamente os controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar erros, fraudes e desperdícios;

- Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do controle interno;

- Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, responsáveis por bens e valores permanentes ou confiados à Fazenda Municipal;

- Avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza;

- Acompanhar a implementação das recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União;

- Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos, mediante ordem de serviço;

- Participar da elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

- Dar ciência ao superior imediato, de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

- Dirigir veículo da Prefeitura Municipal quando necessário ao cumprimento de suas tarefas;

- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo ou solicitadas pelo superior.

 

No momento da investidura comprove que nos últimos 5 (cinco) anos:

 

I - não tenha sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, por Tribunal de Contas;

II - não tenha sido punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

III - não tenha sido condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados no Código Penal, ou por ato de improbidade administrativa.

 

São deveres dos Analistas de Controle Interno, além dos inerentes aos demais servidores públicos do Município de Caçapava:

 

I - resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade de sua função, em harmonia com a preservação da boa imagem institucional;

II - manter-se atualizados com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades de controle interno;

III - cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para realização dos trabalhos que lhes forem atribuídos;

IV - aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas recomendações e conclusões, mantendo conduta imparcial;

V - respeitar e assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante seu trabalho, não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da autoridade superior, mesmo após a conclusão dos trabalhos.