LEI  Nº 5406, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 82/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2016, ÀS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º Fica o Executivo  Municipal  autorizado a  conceder,  no  exercício  de  2016,  às  Agremiações  Carnavalescas  de  Caçapava  abaixo  relacionadas,  as  seguintes  subvenções  para  a  realização  do  Carnaval  do  ano  de  2016:

 

I - Bloco Carnavalesco “Só Vexame”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

II - Bloco Carnavalesco “Piratas do Samba”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

III - Grêmio Recreativo “Fiel de Caçapava”: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

IV - Grêmio Recreativo e Escola de Samba “Unidos da Vila”: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Parágrafo Único.  As Agremiações Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos carnavalescos do ano de 2016, a partir do dia 10 de fevereiro de 2016.

 

Art. 2º Fica vedada a concessão de subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.