LEI
Nº 5405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 40/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.100, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º
Ficam alteradas a alínea “d”, inciso II, § 1º, do artigo 8º e o inciso
IV, do Art. 11 da Lei Municipal nº
5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º ...
...
“d” - Coordenador de Educação Especializada
para a Diversidade.” (NR)
“Art. 11 .........
IV - Coordenador de Educação Especializada
para a Diversidade: curso superior de Pedagogia com especialização em educação
especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência.”
(NR)
Art. 2º Fica alterado na Tabela
III, do Anexo II, da Lei Municipal nº 5.100,
de 23 de dezembro de 2011, o emprego de Coordenador do CEAPS, que
passa a ser denominado Coordenador de Educação Especializada para a
Diversidade.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.