LEI  Nº 5405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 40/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “d”, inciso II, § 1º, do artigo 8º  e o inciso IV, do Art. 11 da Lei Municipal nº 5.100, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Caçapava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                           

“Art. 8º ...

...

                      

“d” - Coordenador de Educação Especializada para a Diversidade.”  (NR)

                                         

“Art. 11 .........

                                             

IV - Coordenador de Educação Especializada para a Diversidade: curso superior de Pedagogia com especialização em educação especial e 04 (quatro) anos de experiência na área de docência.  (NR)

 

Art. 2º Fica alterado na Tabela III, do Anexo II, da Lei Municipal nº 5.100,  de 23 de dezembro de 2011, o emprego de Coordenador do CEAPS, que passa a ser denominado Coordenador de Educação Especializada para a Diversidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.