LEI Nº 5.401, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 57/2015

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

DENOMINA “DANIEL BERG” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:

 

LEI nº 5401

 

Art. 1º Fica denominada “Daniel Berg” a Avenida 2 localizada no bairro Roseirinha, no loteamento Pinus do Iriguassu II.

 

Parágrafo Único – Que conste na placa de nomenclatura “Pastor Daniel Berg”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de dezembro de 2015.

 

Milton Garcez Gandra

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.