LEI Nº 5.401, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2015
Projeto de Lei nº
57/2015
Autor: Vereador
Milton Garcez Gandra
DENOMINA “DANIEL BERG” A VIA PÚBLICA
QUE ESPECIFICA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do § 6º, do
artigo 47, da lei orgânica do município, a seguinte lei:
LEI nº 5401
Art. 1º Fica denominada “Daniel Berg” a Avenida 2
localizada no bairro Roseirinha, no loteamento Pinus
do Iriguassu II.
Parágrafo Único – Que conste na placa de nomenclatura “Pastor Daniel Berg”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de dezembro de 2015.
Milton
Garcez Gandra
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.