LEI  Nº 5394, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Projeto de Lei nº 61/2015

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

DENOMINA “THEREZINHA TEIXEIRA SILVANO” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

    

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5394

 

Art. 1º - Fica denominada “THEREZINHA TEIXEIRA SILVANO” a Rua 17 (dezessete) localizada no bairro Roseirinha, no loteamento “Pinus do Iriguassu II.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.