LEI
Nº 5392, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 53/2015
Autor: Vereador
Reginaldo Gomes de Sena
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
LEILOEIRO BENEFICENTE.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do
Leiloeiro Beneficente, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Parágrafo Único. O dia ora instituído constará no
Calendário de Eventos do Município de Caçapava.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de Outubro
de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.