LEI  Nº 5390, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 51/2015

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS RENAIS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5390

 

Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

 

Parágrafo único. A semana municipal de que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais o Poder Executivo Municipal poderá desenvolver atividades que visem estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não-governamentais para o desenvolvimento de ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais com os seguintes objetivos:

 

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

 

II – estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

 

III – difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

 

IVVETADO

 

V - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais.

 

Art. 3º  VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.