LEI  Nº 5388, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 37/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5388

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a  doar bens móveis inservíveis do Patrimônio Público para entidades filantrópicas, sem fins econômicos, com atuação nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou reciclagem, preferencialmente em atividade no Município, que comprove alguma destas qualidades mediante apresentação do estatuto devidamente registrado.

 

§ 1º Considera-se inservível para efeito desta Lei o bem móvel que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda de suas características constatadas através de laudo de avaliação, especialmente:

 

I - material de ferro-velho;

 

II - equipamentos de informática;

 

III - eletroeletrônicos;

 

IV - mobiliário cuja recuperação seja considerada antieconômica.

 

§ 2º A entidade interessada deve declarar a destinação de interesse social que será dada ao objeto da doação, justificando o interesse público, conforme determina o art. 17, caput e inc. II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

§ 3º Havendo mais de uma entidade interessada no mesmo lote de bens móveis objeto da doação, cabe ao Poder Executivo Municipal decidir com base na equidade a destinação dos bens.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica responsável pela nomeação da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, composta por no mínimo 3 (três) servidores municipais.

 

Parágrafo único.  Compete à Comissão elaborar o laudo de avaliação dos bens sujeitos à doação, nos termos do § 1º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.