LEI
Nº 5388, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 37/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis inservíveis do Patrimônio
Público para entidades filantrópicas, sem fins econômicos, com atuação nas
áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou reciclagem,
preferencialmente em atividade no Município, que comprove alguma destas
qualidades mediante apresentação do estatuto devidamente registrado.
§ 1º Considera-se
inservível para efeito desta Lei o bem móvel que não puder ser utilizado pelo
Município para o fim a que se destina, devido à perda de suas características
constatadas através de laudo de avaliação, especialmente:
I - material de ferro-velho;
II - equipamentos
de informática;
III - eletroeletrônicos;
IV - mobiliário
cuja recuperação seja considerada antieconômica.
§ 2º A entidade
interessada deve declarar a destinação de interesse social que será dada ao
objeto da doação, justificando o interesse público, conforme determina o art.
17, caput e inc. II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º Havendo mais
de uma entidade interessada no mesmo lote de bens móveis objeto da doação, cabe
ao Poder Executivo Municipal decidir com base na equidade a destinação dos
bens.
Art. 2º O
Poder Executivo Municipal fica responsável pela nomeação da Comissão de
Avaliação de Bens Inservíveis, composta por no mínimo 3 (três) servidores
municipais.
Parágrafo único. Compete à Comissão elaborar o laudo de
avaliação dos bens sujeitos à doação, nos termos do § 1º do artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Outubro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.