LEI  Nº 5387, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 48/2015

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA NA ROÇA DA IGREJA DA CIDADE EM CAÇAPAVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI nº 5387

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa na Roça da Igreja da Cidade em Caçapava”, comemorada no mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Será realizada pelo Legislativo Municipal de Caçapava na semana do evento “Festa na Roça da Igreja da Cidade em Caçapava”, como parte das comemorações, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para em solenidade alusiva a data, para receber a placa Festa na Roça da Igreja da Cidade em Caçapava.

 

Parágrafo Único – A indicação do homenageado que trata o caput deste artigo será feita mediante Requerimento de qualquer Vereador.

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de Outubro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.