LEI
Nº 5386, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Projeto
de Lei nº 47/2015
Autor: Vereador José Celso
Avelino
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA A “SEMANA MUNICIPAL DO
INCENTIVO AO DIÁLOGO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava a “Semana Municipal do
incentivo ao diálogo”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês
de dezembro, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Incentivo ao Diálogo tem por objetivo
promover ações que visem conscientizar e incentivar os cidadãos caçapavenses
acerca da importância do diálogo nas relações humanas.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de
outubro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.